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terça-feira, 6 de novembro de 2012
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Portaria no 199 de 06 de outubro de 1994.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -
INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei no 5.966, de 11 de dezembro de
1973 e tendo em vista o disposto no artigo 39, inciso VIII, da Lei no 8.078, de 11 de setembro de
1990;
Considerando o disposto no artigo 5o da Lei no 5.966/73, bem como o estabelecido nas
Resoluções no 05/78 e no 06/78 do CONMETRO;
Considerando que o INMETRO ou entidade por ele credenciada deve atestar a adequação dos
veículos e equipamentos ao transporte de produtos perigosos, nos termos dos seus regulamentos
técnicos;
Considerando o disposto no Decreto no 96.044, de 18 de maio de 1988, referente a emissão de
certificado de capacitação para o transporte rodoviário de produtos perigosos à granel, resolve;
I Aprovar o “Regulamento Técnico da Qualidade no 5 (RTQ-5) - Veículo destinado ao
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Inspeção”, que será revisado pelo INMETRO,
sempre que necessário.
II Revogar o inciso I, alínea “b”, da Portaria do INMETRO no 277 de 16 de dezembro de 1993;
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Arnaldo Pereira Ribeiro
Presidente do INMETRO
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